| Hernâni Matos |
Inteiros Postais de Portugal |
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INTEIROS POSTAIS - A MÃE DE TODAS AS CLASSES |
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Hernâni Matos |
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(artigo publicado no nº 2 da "Convenção Filatélica" - Março de 2002) |
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Inteiros Postais e Maximafilia |
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Há
Inteiros Postais que como T.C.V.’s [1]
são autênticas jóias maximófilas. Uma dessas jóias (fig. 10) é
um inteiro postal oficial, emitido em 1894 a propósito da comemoração
do 5º Centenário do Nascimento do Infante D. Henrique. É o primeiro
bilhete postal ilustrado português e foi impresso em cartolina camurça.
Tem impressa a taxa de 10 réis, pelo que podia circular em Portugal e
Espanha, sem aposição de selos adesivos como complemento de porte. Já
para os países da União Postal Universal precisava de selos
adicionais concorrendo para a taxa de 20 réis, que era em quanto
importava o porte para aqueles destinos. Para os restantes países não
pertencentes à União Postal Universal, o complemento de porte
realizado a partir de selos adesivos tinha de ser de 20 réis. |
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fig.
10 – Bilhete postal comemorativo do “5º Centenário do
Nascimento do Infante D. Henrique” – taxa de 10
reis destinada ao serviço nacional. Cartolina camurça. Circulação:
PORTO
7.3.1894
®
DRESDEN 10.3.1894.
Porte internacional para a Europa de 20 réis, utilizando como
complemento de porte do bilhete postal, um selo de 10 reis, lilás-rosa,
da mesma emissão. Analisando o bilhete postal, o selo e as obliterações,
conclui-se que se verificam as concordâncias maximófilas de motivo, de
tempo e de lugar, pelo que se está em presença de um excelente postal
máximo. |
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O
desenho e a gravura do bilhete postal são, como é sabido, da autoria
do gravador espanhol Francisco Pastor e representam o Infante D.
Henrique com uma espada na mão direita e uma carta geográfica na mão
esquerda, por cima de uma esfera armilar. O Infante tem os pés assentes
sobre a carta de Portugal, na qual está assinalada a Ponta de Sagres.
À esquerda do Infante, o desenho das suas Armas, inspirado numa
capitular existente na Crónica dos Feitos da Guiné, de Gomes Eanes de
Zurara. Por detrás das Armas do Infante, tomba uma fita onde se pode
ler a sua sigla “talent de bien
faire” (vontade de bem fazer). O
bilhete postal, tal como dissemos atrás, foi emitido por Portaria de 8
de Fevereiro de 1894, que fixava de 4 a 13 de Março o seu período de
circulação. Mais tarde, a Portaria de 3 de Dezembro de 1895, autorizou
o bilhete postal a circular até se esgotar, o que aconteceu até 31 de
Março de 1913. [2] O
bilhete postal tem aposto um selo de 10 réis da mesma emissão,
representando o Infante sentado na proa de uma nau, ladeado de dois
navegadores, empunhando uma espada na mão direita e uma esfera armilar
na mão esquerda, segundo desenho de Veloso Salgado. O seu período de
circulação foi de 4 a 13
de Março de 1894. Analisemos agora as obliterações: |
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Sobre o bilhete postal, a marca do dia, do PORTO, do tipo de 1880. Obliteração de 7 de Março de1894; |
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Sobre o selo, o primeiro carimbo comemorativo português, criado expressamente para a emissão; |
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Sobre o bilhete postal, como marca de chegada, a marca do dia, de DRESDEN (Alemanha). Obliteração de 10/3/1894. |
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Analisando os três elementos constitutivos do T.C.V. é de concluir que se verificam as três concordâncias maximófilas [3]: |
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1ª - |
DE MOTIVO: O Infante D. Henrique. |
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2ª - |
DE LUGAR: Porto. Filho de D. João I e de D. Filipa de Lencastre, quinto na ordem de genitura e terceiro entre os que tiveram biografia, o Infante D. Henrique veio à luz na cidade do Porto, a 4 de Março de 1394, -”uã quarta feira de cinza” como assinala Fernão Lopes. Pensa-se que o local do nascimento terá sido a Casa da Alfândega Velha da cidade do Porto, em cuja Sé foi baptizado em 8 de Abril do mesmo ano. |
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3ª - |
DE TEMPO: a obliteração do Porto, de 7 de Março de 1894, está dentro do período de circulação do selo postal. |
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Em
suma: o bilhete postal henriquino da fig. 10 é uma peça maximófila de
elite, visto ser um postal máximo percursor [4]
e dada a sua natureza inteiramente postal.
[1]
Um T.C.V. é um postal ilustrado circulado com
o selo do lado da vista (timbre - côté vue). [2]
Data indicada no “Catálogo de Inteiros Postais Portugueses”, 1º
volume, de Cunha Lamas e Oliveira Marques. [3]
Regulamento Especial para a avaliação de participações de
Maximafilia em Exposições F.I.P. - SREV (Artºs 2 e 3) e
Directrizes para a avaliação de Participações de Maximafilia em
Exposições F.I.P. (Artºs 3 e 4). [4] São considerados postais máximos percursores, os TCV’s verificando as regras de concordância maximófila e que circularam até que a Convenção Postal Universal, assinada no Cairo a 20 de Março de 1934, o passa a proibir expressamente. |
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