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REGULAMENTO
GERAL DA F.I.P. |
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PARA A AVALIAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES EM EXPOSIÇÕES F.I.P. |
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(GREV) |
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Artigo l - Exposições de competição |
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1.1 -
A
Federação Internacional de Filatelia (F.I.P.) estimula as exposições
filatélicas internacionais, em concordância com os seus Estatutos
(Artigos 5 e 43 a 45) e com o Regulamento Geral de Exposições F.I.P. (GREX).
A F.I.P. pode conceder o seu patrocínio a exposições mundiais, os
seus auspícios a exposições internacionais e o seu apoio a outras
exposições. |
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1.2 - Os princípios definidos no presente Regulamento Geral para a Avaliação de Participações em Exposições F.I.P. (GREV) são aplicáveis a todas as exposições de competição. Estes princípios destinam-se a servir como regulamento para o júri e como guia para o expositor, na preparação e desenvolvimento das suas participações. |
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1.3 -
O
GREV aplica-se a todas as classes de competição das Exposições F.I.P..
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1.4 -
Os
Regulamentos Especiais para a Avaliação de Participações em Exposições
F.I.P. (SREV), são baseados e desenvolvidos a partir do GREV. As Comissões
F.I.P. podem complementar ou adaptar estes princípios, tendo em
consideração as particularidades das respectivas classes. |
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Artigo 2 - Participações |
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2.1 -
O
espaço (quadros) atribuído às participações nas exposições, em
conformidade com o artigo 6 do GREX, não permite normalmente, ao
expositor, a apresentação de toda a sua colecção. Assim sendo, deve
este seleccionar o material adequado, de forma a assegurar a
continuidade e compreensão do assunto, mostrando, simultaneamente, os
aspectos mais relevantes da colecção, no que se refere ao conhecimento
e estado do material. |
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2.2 -
A
avaliação da participação somente terá em consideração o material
exposto. |
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2.3 -
A
composição de uma participação e sua integração na respectiva
classe, são definidas pelo correspondente SREV. |
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Artigo 3 - Princípios de composição da participação |
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3.1 -
Uma
participação compõe-se, unicamente, de material filatélico
apropriado. |
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3.2 -
Material
filatélico apropriado é aquele que com o propósito de providenciar o
transporte de correspondência ou outras formas de comunicação postal,
tenha sido emitido, projectado para emissão ou produzido na preparação
para emissão, usado ou considerado como válido para franquia postal
por agências postais governamentais, locais ou privadas ou por outras
autoridades devidamente comissionadas ou autorizadas. |
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3.3 -
A
participação deve apresentar uma concepção clara do assunto tratado,
desenvolvido de acordo com as características da respectiva classe,
conforme é definido pelo SREV da mesma classe. A participação deve
ser desenvolvida de acordo com um plano elaborado e demonstrar pesquisa
ou investigação pessoal. O titulo deve estar em concordância com o
conteúdo da participação. A ideia ou conceito da colecção deve ser
descrita num texto introdutório, o qual deve ser escrito numa das línguas
oficiais da F.I.P.. |
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3.4 -
O
material exposto deve estar inteiramente de harmonia com o assunto
escolhido. A selecção do material deve corresponder à concepção da
colecção da forma mais apropriada, demonstrando o nível de
conhecimento do assunto e da pesquisa pessoal do expositor. Deve
igualmente incluir a maior variedade possível de material filatélico,
o qual deve ser da mais alta qualidade e raridade. |
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3.5 -
A
apresentação da participação e o texto nela integrado devem ser
simples, de bom gosto e bem equilibrados. Sempre que o material não
seja elucidativo por si só ou quando existe a necessidade de demonstrar
alguma pesquisa especial, deve incluir-se um pequeno texto explicativo. |
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Artigo 4 - Critérios de avaliação |
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4.1 -
A
avaliação da participação é feita por um júri que será constituído
e desempenhará as suas funções de acordo com as disposições da Secção
V do GREX. |
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4.2 - Os critérios gerais para a avaliação das participações em exposições F.I.P. são os seguintes: |
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-
Tratamento da Participação; |
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-
Importância da participação; |
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-
Conhecimentos filatélicos e afins, estudo pessoal e pesquisa; |
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-
Estado e Raridade do material; |
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- Apresentação. |
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4.3 -
O
critério “Tratamento da Participação” requer a avaliação de quão
completo e correcto é o material seleccionado pelo expositor para
ilustrar o assunto escolhido. |
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4.4 -
O
critério “Importância da Participação” requer a avaliação do
significado geral do assunto escolhido pelo expositor, em termos da
profundidade e interesse filatélico da participação. |
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4.6 -
O
critério “Conhecimentos filatélicos e afins, estudo pessoal e
pesquisa” requer a avaliação do grau de conhecimento do expositor
demonstrado na participação, quer pelas peças escolhidas e expostas e
pelos respectivos comentários ou anotações, quer pelo trabalho de pesquisa pessoal evidenciado pelo modo como
são desenvolvidos os factos relacionados com o assunto escolhido. |
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4.6 -
O
critério “Estado e Raridade” requer a avaliação da qualidade do
material exposto, tendo como padrão o material existente do assunto
escolhido, bem como a raridade e dificuldade relativa da aquisição do
material seleccionado. |
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4.7 -
O
critério “Apresentação” requer a avaliação da clareza de
disposição no material exposto, do texto e, ainda, do equilibro estético
global da participação |
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Artigo 5 - Avaliação das Participações |
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5.1 -
A
avaliação de uma participação será efectuada em concordância com o
disposto na Secção V (Artigos 31 a 47) do GREX. |
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5.2 -
A
avaliação das participações é baseada nos critérios definidos pelo
artigo 4 deste Regulamento. Para orientação do júri, no sentido de
uma avaliação equilibrada, são estabelecidos os seguintes termos de
pontuação: |
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1.
Tratamento (20) e Importância Filatélica (10) |
30 |
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2.
Conhecimentos Filatélicos e Afins, Estudo Pessoal e Pesquisa |
35 |
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3.
Estado (10) e Raridade (20) |
30 |
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4.
Apresentação |
5 |
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TOTAL |
100 |
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Os
expositores serão avaliados através da atribuição de pontos a cada um dos
critérios anteriores. Estes figurarão na folha de avaliação de modelo
aprovado. |
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5.3 -
Os
prémios serão atribuídos de acordo com o disposto no Artigo 7 do GREX. |
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5.4 -
Com
base no total da pontuação obtida pela participação, serão atribuídas
medalhas de acordo com a seguinte tabela (Artigo 7.4 do GREX). |
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-
Medalha de Ouro Grande |
95 |
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-
Medalha de Ouro |
90 |
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-
Medalha de Prata Dourada Grande |
85 |
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-
Medalha de Prata Dourada |
80 |
|
-
Medalha de Prata Grande |
75 |
|
-
Medalha de Prata |
70 |
|
-
Medalha de Bronze Prateada |
65 |
|
-
Medalha de Bronze |
60 |
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5.5 -
Os
Grandes Prémios são atribuídos às participações com o maior mérito filatélico,
de entre aquelas que excederem os requisitos de uma Medalha de Ouro Grande
(Artigo 7.3 do GREX) |
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5.6 -
Podem
ser colocadas à disposição do júri Prémios Especiais, de acordo com o
Artigo 7.5 do GREX. |
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O júri pode atribuir estes prémios especiais por seu livre arbítrio, às participações que, tendo obtido pelo menos uma Medalha de Prata Dourada, se distingam pelos méritos filatélicos excepcionais demonstrados e pela elevada qualidade do material exposto. Todavia a atribuição de um Prémio Especial não significa a criação de um nível de medalha intermédio. |
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5.7 - Em
aditamento à medalha atribuída, o júri pode outorgar as suas Felicitações
às participações que se distinguem pela sua originalidade ou pesquisa filatélica.
As Felicitações do júri não podem ser concedidas duas vezes à mesma
participação (Artigo 7.6 do GREX). |
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5.8 -
O
expositor cuja participação tenha sido rebaixada por apresentar material falso
ou viciado, não devidamente identificado como tal, deve ser convenientemente
notificado através da respectiva federação nacional e do comissário. Esta
informação deve também ser transmitida à Comissão F.I.P. de Combate às
Falsificações. |
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5.9 -
As
disposições do Artigo 5 podem ser alteradas, tanto quanto necessário, para as
classes de Literatura, Filatelia Temática e Juventude, dadas as suas características
especiais. Essas alterações devem constar no respectivo SREV da classe. |
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Artigo 6 - Disposições Geraiso 6 - Disposição Finais |
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6.1 -
Na
eventualidade de existência de alguma discrepância no texto proveniente da
tradução, prevalecerá a versão inglesa. |
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O Regulamento Geral para a Avaliação de Participações em Exposições F.I.P. foi aprovado pelo 54º Congresso F.I.P., em 5 de Novembro de 1985, em Roma. Este Regulamento entrou em vigor em 5 de Novembro de 1985 e foi revisto no 61º Congresso em Granada, em 4 de Maio de 1992. O texto revisto entrou em vigor em l de Janeiro de 1995. |
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Última modificação |
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