REGULAMENTO GERAL DA F.I.P.

 PARA A AVALIAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES EM EXPOSIÇÕES F.I.P.

(GREV)

Artigo l - Exposições de competição

1.1 -    A Federação Internacional de Filatelia (F.I.P.) estimula as exposições filatélicas internacionais, em concordância com os seus Estatutos (Artigos 5 e 43 a 45) e com o Regulamento Geral de Exposições F.I.P. (GREX). A F.I.P. pode conceder o seu patrocínio a exposições mundiais, os seus auspícios a exposições internacionais e o seu apoio a outras exposições.

1.2 -    Os princípios definidos no presente Regulamento Geral para a Avaliação de Participações em Exposições F.I.P. (GREV) são aplicáveis a todas as exposições de competição. Estes princípios destinam-se a servir como regulamento para o júri e como guia para o expositor, na preparação e desenvolvimento das suas participações.

1.3 -    O GREV aplica-se a todas as classes de competição das Exposições F.I.P..

1.4 -    Os Regulamentos Especiais para a Avaliação de Participações em Exposições F.I.P. (SREV), são baseados e desenvolvidos a partir do GREV. As Comissões F.I.P. podem complementar ou adaptar estes princípios, tendo em consideração as particularidades das respectivas classes.

Artigo 2 - Participações

2.1 -    O espaço (quadros) atribuído às participações nas exposições, em conformidade com o artigo 6 do GREX, não permite normalmente, ao expositor, a apresentação de toda a sua colecção. Assim sendo, deve este seleccionar o material adequado, de forma a assegurar a continuidade e compreensão do assunto, mostrando, simultaneamente, os aspectos mais relevantes da colecção, no que se refere ao conhecimento e estado do material.

2.2 -    A avaliação da participação somente terá em consideração o material exposto.

2.3 -    A composição de uma participação e sua integração na respectiva classe, são definidas pelo correspondente SREV.

Artigo 3 - Princípios de composição da participação

3.1 -    Uma participação compõe-se, unicamente, de material filatélico apropriado.

3.2 -    Material filatélico apropriado é aquele que com o propósito de providenciar o transporte de correspondência ou outras formas de comunicação postal, tenha sido emitido, projectado para emissão ou produzido na preparação para emissão, usado ou considerado como válido para franquia postal por agências postais governamentais, locais ou privadas ou por outras autoridades devidamente comissionadas ou autorizadas.

3.3 -    A participação deve apresentar uma concepção clara do assunto tratado, desenvolvido de acordo com as características da respectiva classe, conforme é definido pelo SREV da mesma classe. A participação deve ser desenvolvida de acordo com um plano elaborado e demonstrar pesquisa ou investigação pessoal. O titulo deve estar em concordância com o conteúdo da participação. A ideia ou conceito da colecção deve ser descrita num texto introdutório, o qual deve ser escrito numa das línguas oficiais da F.I.P..

3.4 -    O material exposto deve estar inteiramente de harmonia com o assunto escolhido. A selecção do material deve corresponder à concepção da colecção da forma mais apropriada, demonstrando o nível de conhecimento do assunto e da pesquisa pessoal do expositor. Deve igualmente incluir a maior variedade possível de material filatélico, o qual deve ser da mais alta qualidade e raridade.

3.5 -    A apresentação da participação e o texto nela integrado devem ser simples, de bom gosto e bem equilibrados. Sempre que o material não seja elucidativo por si só ou quando existe a necessidade de demonstrar alguma pesquisa especial, deve incluir-se um pequeno texto explicativo.

Artigo 4 - Critérios de avaliação

4.1 -    A avaliação da participação é feita por um júri que será constituído e desempenhará as suas funções de acordo com as disposições da Secção V do GREX.

4.2 -    Os critérios gerais para a avaliação das participações em exposições F.I.P. são os seguintes:

- Tratamento da Participação;

- Importância da participação;

- Conhecimentos filatélicos e afins, estudo pessoal e pesquisa;

- Estado e Raridade do material;

- Apresentação.

4.3 -    O critério “Tratamento da Participação” requer a avaliação de quão completo e correcto é o material seleccionado pelo expositor para ilustrar o assunto escolhido.

4.4 -    O critério “Importância da Participação” requer a avaliação do significado geral do assunto escolhido pelo expositor, em termos da profundidade e interesse filatélico da participação.

4.6 -    O critério “Conhecimentos filatélicos e afins, estudo pessoal e pesquisa” requer a avaliação do grau de conhecimento do expositor demonstrado na participação, quer pelas peças escolhidas e expostas e pelos respectivos comentários ou anotações, quer pelo trabalho de pesquisa pessoal evidenciado pelo modo como são desenvolvidos os factos relacionados com o assunto escolhido.

4.6 -    O critério “Estado e Raridade” requer a avaliação da qualidade do material exposto, tendo como padrão o material existente do assunto escolhido, bem como a raridade e dificuldade relativa da aquisição do material seleccionado.

4.7 -    O critério “Apresentação” requer a avaliação da clareza de disposição no material exposto, do texto e, ainda, do equilibro estético global da participação

Artigo 5 - Avaliação das Participações

5.1 -    A avaliação de uma participação será efectuada em concordância com o disposto na Secção V (Artigos 31 a 47) do GREX.

5.2 -    A avaliação das participações é baseada nos critérios definidos pelo artigo 4 deste Regulamento. Para orientação do júri, no sentido de uma avaliação equilibrada, são estabelecidos os seguintes termos de pontuação:

1.      Tratamento (20) e Importância Filatélica (10)

30

2.      Conhecimentos Filatélicos e Afins, Estudo Pessoal e Pesquisa

35

3.      Estado (10) e Raridade (20)

30

4.      Apresentação

5

      TOTAL

100

Os expositores serão avaliados através da atribuição de pontos a cada um dos critérios anteriores. Estes figurarão na folha de avaliação de modelo aprovado.

5.3 -    Os prémios serão atribuídos de acordo com o disposto no Artigo 7 do GREX.

5.4 -    Com base no total da pontuação obtida pela participação, serão atribuídas medalhas de acordo com a seguinte tabela (Artigo 7.4 do GREX).  

- Medalha de Ouro Grande

95

- Medalha de Ouro

90

- Medalha de Prata Dourada Grande

85

- Medalha de Prata Dourada

80

- Medalha de Prata Grande

75

- Medalha de Prata

70

- Medalha de Bronze Prateada

65

- Medalha de Bronze

60

5.5 -    Os Grandes Prémios são atribuídos às participações com o maior mérito filatélico, de entre aquelas que excederem os requisitos de uma Medalha de Ouro Grande (Artigo 7.3 do GREX)

5.6 -    Podem ser colocadas à disposição do júri Prémios Especiais, de acordo com o Artigo 7.5 do GREX.

O júri pode atribuir estes prémios especiais por seu livre arbítrio, às participações que, tendo obtido pelo menos uma Medalha de Prata Dourada, se distingam pelos méritos filatélicos excepcionais demonstrados e pela elevada qualidade do material exposto. Todavia a atribuição de um Prémio Especial não significa a criação de um nível de medalha intermédio.

5.7 -   Em aditamento à medalha atribuída, o júri pode outorgar as suas Felicitações às participações que se distinguem pela sua originalidade ou pesquisa filatélica. As Felicitações do júri não podem ser concedidas duas vezes à mesma participação (Artigo 7.6 do GREX).

5.8 - O expositor cuja participação tenha sido rebaixada por apresentar material falso ou viciado, não devidamente identificado como tal, deve ser convenientemente notificado através da respectiva federação nacional e do comissário. Esta informação deve também ser transmitida à Comissão F.I.P. de Combate às Falsificações.

5.9 -    As disposições do Artigo 5 podem ser alteradas, tanto quanto necessário, para as classes de Literatura, Filatelia Temática e Juventude, dadas as suas características especiais. Essas alterações devem constar no respectivo SREV da classe.  

Artigo 6 - Disposições Geraiso 6 - Disposição Finais

6.1 -    Na eventualidade de existência de alguma discrepância no texto proveniente da tradução, prevalecerá a versão inglesa.

O Regulamento Geral para a Avaliação de Participações em Exposições F.I.P. foi aprovado pelo 54º Congresso F.I.P., em 5 de Novembro de 1985, em Roma. Este Regulamento entrou em vigor em 5 de Novembro de 1985 e foi revisto no 61º Congresso em Granada, em 4 de Maio de 1992. O texto revisto entrou em vigor em l de Janeiro de 1995.

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