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REGULAMENTO ESPECIAL PARA A AVALIAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES DE INTEIROS POSTAIS EM EXPOSIÇÕES FIP
(SREV) |
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Artigo 1 - |
Exposições de competição |
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De acordo com o Artigo 1.4 do Regulamento Geral da FIP para a Avaliação de Participações em Exposições FIP (GREV), é estabelecido o presente Regulamento Especial, com vista a complementar aqueles princípios, no que respeita à Classe de Inteiros Postais. Deve igualmente recorrer-se às Directrizes (Guidelines) para a Classe de Inteiros Postais. |
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Artigo 2 - |
Participações |
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Uma participação de Inteiros Postais compreende um conjunto lógico e
coerente de objectos postais, os quais comportam um selo impresso
oficialmente autorizado ou uma marca, ou inscrição, indicando que um
determinado valor de porte foi devidamente pago (GREV - Artigo 2.3). |
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Artigo 3 - |
Princípios de composição da participação |
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Uma
participação de Inteiros Postais deve ser elaborada utilizando
inteiros postais devidamente seleccionados, novos ou circulados por via
postal, de um determinado país ou grupo associado de territórios, que
ilustrem uma ou mais das categorias a seguir enunciadas: |
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3.1. - Os Inteiros Postais podem ser classificados de acordo com: |
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a) |
A sua disponibilidade e modo de utilização; |
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b) |
As suas diferentes formas de apresentação, em papel ou cartolina; |
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c) |
O serviço postal ou serviço afim para o qual foram emitidos. |
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3.2
-
A
sua disponibilidade e modo de utilização definem-se das seguintes
formas: |
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1) |
Emissões
de Administração Postal; |
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2) |
Emissões
de Serviço Oficial; |
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3) |
Emissões
Militares (Forças Armadas); |
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4) |
Emissões
seladas por encomenda (particulares), isto é, inteiros postais
comportando selos aplicados sob aprovação de uma administração
postal e respeitando a regulamentação específica, mas por encomenda
de indivíduos ou organizações particulares. |
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3.3 -
As
diferentes formas de apresentação, em papel ou cartolina, sobre o qual
o selo, marca ou inscrição foi impresso, podem ser subdivididas em: |
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1) |
Cartas
Postais, incluindo Aerogramas; |
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2) |
Sobrescritos,
incluindo os registados; |
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3) |
Bilhetes
Postais; |
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4) |
Cartões
Postais / Bilhetes Cartas; |
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5) |
Cintas
de Jornais; |
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6) |
Impressos
de diversos tipos. |
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3.4 - Os Inteiros Postais foram / são emitidos para utilização em diversos serviços postais ou afins, particularmente nos seguintes: |
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1) |
Postal: Via de superfície - local, nacional, estrangeiro; Via aérea - local, nacional, estrangeiro; |
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2) |
Registos:
nacional, estrangeiro; |
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3) |
Telégrafo:
nacional, estrangeiro; |
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4) |
Recibos de taxas diversas; Certificados de Expedição de encomendas postais; Ordens de pagamento; Vales Postais e outros documentos com selos postais impressos ou correspondente marca ou inscrição. |
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3.5. - Podem ser incluídos os formulários vendidos na qualidade de selos adesivos e respeitantes ao país em causa. |
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3.6 - As participações de Inteiros Postais devem normalmente ser constituídas por peças completas. Quando certas peças são muito raras na sua forma completa ou se sabe que existem apenas em formas cortadas (em quadrado), as mesmas poderão ser aceites como parte de uma participação, ou seja, por exemplo, no estudo das variedades dos cunhos utilizados na impressão do selo fixo ou para mostrar peças com obliterações raras, etc. A utilização de selos (cortados) de inteiros postais como selos adesivos, pode também ser incluída, desde que o seja apropriadamente. |
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3.7 - Igualmente podem ser incluídos os ensaios e provas, tenham estes sido adoptados ou rejeitados. O plano ou o conceito da participação deve ser claramente exposto num texto introdutório (GREV -Artigo 3.3). |
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Artigo 4 - Critérios de avaliação das participações
(GREV,
artigo 4). |
Artigo 5 - Avaliação das participações |
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5.1
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As
participações de Inteiros Postais serão avaliadas por especialistas
qualificados na respectiva área e em concordância com o disposto na
Secção V (Artigos 31 a 47) do GREX - Regulamento Geral de Exposições
FIP (GREV - Artigo 5.1). |
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5.2 -
Para
orientação do Júri e no sentido de uma avaliação equilibrada das
participações de Inteiros Postais, são estabelecidos os seguintes
termos de pontuação (GREV, artigo 5.2): |
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1. Tratamento (20) e Importância Filatélica (10) |
30 |
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2. Conhecimentos Filatélicos e Afins, Estudo Pessoal e
Pesquisa |
35 |
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3. Estado (10) e Raridade (20) |
30 |
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4. Apresentação |
5 |
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TOTAL |
100 |
Artigo 6 - Disposições finais |
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6.1 - Na eventualidade de existência de alguma discrepância no texto, proveniente da tradução, prevalecerá a versão inglesa. |
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6.2 -
O
Regulamento Especial para a Avaliação de Participações de Inteiros
Postais em Exposições FIP foi aprovado pelo 61º Congresso FIP, em 4 e
5 de Maio de 1992, na cidade de Granada. Este Regulamento entra vigor em
1 de Janeiro de 1995 e aplica-se a todas as exposições que solicitem o
patrocínio, os auspícios ou o apoio da FIP a partir daquela data. |
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Última modificação |
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