|
VAMOS ESCLARECER (?) - 2000-005 A MANIA DOS I.P. E NÃO SÓ... Américo
Mascarenhas
Pereira In
JORNAL DE FILATELIA, Porto, nº 64, Janeiro de 2001 |
|||||||||||||||||||||||
|
Era
Ministro das Obras Públicas, João Gualberto de Barros e Cunha quando,
em 31 de Outubro de 1877, foi publicado um decreto ordenando a emissão
de "bilhetes postaes" e, posteriormente, sobrescritos e
cintas estampilhadas. Evidentemente,
"isto" vem a propósito do CAPITULO VIl - CORREIOS -
1877-1888 (era director geral o bacharel Guilhermino Augusto de
Barros) e, ainda que em 1878, já tivessem sido dado ordens, no sentido
de que "fosse estabelecida a venda de estampilhas nas ambulâncias",
nada é "dito" referente aos "meus" l. P., a
circularem desde 1 de Janeiro de 1878 ...... e já haviam 714 estações
postais....bolas! Todavia,
no capítulo "INSTRUÇÕES DE ESTATÍSTICA POSTAL", no
n° 42 (Modo de Contar os Portes) e no tocante à facturação, é
determinado que "Os bilhetes postaes com resposta paga devem ser
mencionados como taes na competente factura. Na volta os que serviram de
resposta, serão incluídos na colunna respectiva como bilhetes postaes
simples.” Por
causa dos l.P. ia deixando, de fora, o n° 41, certamente, de
grande interesse para o Amigo Sanches, onde é estabelecido: "As
cartas, jornaes e mais correspondências do reino que tiverem sido porteadas
por motivo de mudança de residência dos destinatários, serão
consideradas como porteadas somente, e incluídas na classe das
devolvidas, ......aqui, o "porteado" não significa multa, mas
sim nova taxa ...... não é? Depois:
"Mappas que devem organisar-se nas estações postaes"
e, no n.° 69, pode ler-se: "Modelo n°
12 dos sellos, bilhetes postaes e sobrescritos vendidos no circulo
postal respectivo, que será organisado à vista do livro "caixa de
sellos", que já existe! Em
24 de Fevereiro de 1879, um "PROJECTO DE LEI POSTAL"
permite-nos, a certa altura, saber que: " Os bilhetes postaes,
os impressos, manuscritos e amostras, deverão ser entregues no
domicilio...." e o " TITULO l - Do serviço do correio
e postas do reino," no seu Artigo 1°, ao precisar que
"Os correios e postas do reino lêem a seu cargo: §
1º: A recepção, transporte e distribuição, em toda a extensão do
continente e ilhas adjacentes...... dos bilhetes postaes simples ou com
resposta paga” e,
no artigo 2° diz-se: "Os correios e postas do reino têem a
exclusiva competência: §
1° Do fabrico, emissão e venda dos sellos de franquia, sobrescritos
estampilhados e da formula em papel de qualquer qualidade ou com
qualquer destino, onde haja selto postal estampilhado ou impresso.” No
TITULO III (Portes de correspondência e condição da sua condução)
no Artigo 15°: É fixado o porte: §
1°. Das cartas missivas:
E
como estou com a" mão na massa", talvez não seja
desaconselhavel o ARTIGO 20°, que nos informa: "A
franquia opera-se:
Mas
voltemos aos "meus" l. P., o motivo principal do meu
"passeio" por entre 213 páginas pois, a "determinada
altura" do ARTIGO 55°, "informa-se": “Constando
que n'uma estação postal houvera conhecimento do conteúdo de um
bilhete postal, o que podia provar que fora lido, indagou-se o caso para
punir os culpados, porque um bilhete postal tem, para o emprego do
correio, como envelope, o dever official que o obriga a ser,
exclusivamente, o meio de transmissão de correspondência entre o
remettente e o destinatário" "Não
pode nem deve ver mais que o destino e o nome do destinatário no endereço." "O
distribuidor, que lê n'um bilhete postal mais que o endereço, está
quasi a par do que rompe um sobrescrito, de uma carta missiva, por
curiosidade ou infidelidade. O sobrescrito, no caso do bilhete postal,
é a honra do funcionário. Quando se entra n'uma casa, por violência,
contra vontade do seu dono, ou por astúcia, com intuito malévolo,
comette-se um crime análogo". E
a fechar, por ter a sua graça: "Um benemérito cidadão, George
Wernor, offereceu um marco postal para recepção das correspondencias,
em S. João da Foz, durante a noite". ......pois
também lá eram introduzidos os "meus" l. P. e os P.
l. da época.. Se era o que conheci, "prantado" nas
trazeiras do CASTELO e frente ao Hotel Bela Vista (s.e.) lá no
alto, garanto-lhes que era lindo, com todas as caracteristicas,
monárquicas, de então. Certamente foi retirado e encontrar-se-á (?)
num museu. Que assim seja .....Amen ! E
foi assim, o "meu passeio", Caro Sanches. Já havia
elaborado qualquer coisinha antes, mas, com a publicação do seu artigo
—irra, o meu Amigo, "não dorme em serviço" -
alterei todo o palavreado (de que sou prolixo) e limitei- me a "
deixar", o que, obviamente, poderia merecer, ainda, algum
interesse. Ah!
É verdade! Retirei os elementos, transcritos, do ......vide fotocópia,
o que me leva a dizer: a)
abomino o termo =adesivo=, aplicado em detrimento da
vulgar estampilha, antes de 1988; b)
também não aceito" essa" do = selo fixo =, como
substituto do "porte....." ou, simplesmente franquia. Depois,
depois, tudo isto só por causa dos "meus queridos l. P."? Realmente
é preciso ser-se muito .....isso! Obrigadinho, tirou-me a
"palavra" da máquina. Voto para que aproveite (em)
qualquer" informe". |
|||||||||||||||||||||||
|
Última modificação |
|
|