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UM BILHETE POSTAL DE PROPAGANDA (IV) Américo
Mascarenhas Pereira In
A FILATELIA PORTUGUESA, Porto, nº 37, Fevereiro de 1991 |
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...pois
é, meu Velho (passe a graça) Vaz Pereira, a “batata” secou, antes
de me chegar às mãos ali, na Ilha da Armona, onde eu bronzeava
o '“cadáver”. Senão vejamos:
Mas,
a propósito, está convencido no acatamento da LEI, por nós? Brincalhão!
Depois...quer ler uma coisa “giríssima”? Pois regale-se, muito
embora fuja um pouco do nosso assunto e se quede mais pela LEI: PORTARIA
DE 18 DE ABRIL DE 1892 (assinada
pelo Visconde de Chancelleiros e publicada no Diário n.° 87, de 20
desse mês) “Tendo-se
resolvido substituir os sellos de franquia da taxa de 25 reis,
actualmente em uso, determina Sua Magestade EI-Rei, pela secretaria
d’estado dos negócios das obras publicas, commercio e industria, que
no uso da faculdade consignada no n.° 3.° do artigo 11.°do decreto
com força de lei de 29 de Julho de 1886, se adoptem as disposições
seguintes.
e
onde estão tais selos, nos Açores e na Madeira? Que fizeram da
Lei?...o sublinhado é meu. Quais selos? Essa agora! Os D. Carlos (Diogo Neto) continentais...Assim sendo, seremos obrigados a aceitar a “LEI” como imutável? Claro que não. Normalmente, está pendente do lado que a observa/estuda...'tá bem?...continuo apostando na “ECONOMIA TIPOGRÁFICA”.. |
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AMÉRICO MASCARENHAS PEREIRA |
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