CAIXA ECONÓMICA POSTAL

Pedro Vaz Pereira

in Filatelia Lusitana, Lisboa, SÉRIE III, nº 4, Março de  2002;

Recentemente tive a oportunidade e a felicidade de poder comprar para a minha colecção de Inteiros Postais uma peça inteira que era um "Boletim da Caixa Económica Postal", conforme se pode ver na figura que se publica e no qual era impresso previamente o selo de 1c. sendo depois colocados outros selos como valor do montante a aforrar.

   
   

   
   

No verso desta "Caderneta" estão claramente definidas as regras que pautavam este tipo de aforro.

A Caixa Económica Postal foi criada por decreto com força de lei de 24 de Maio de 1911 e tinha como fim o de "propagar e estimular o princípio da economia, levando o efeito benéfico das suas operações até às povoações mais longínquas".

O Estado era o único responsável e respondia por todas as importâncias depositadas na Caixa Económica Postal.

As cadernetas da Caixa Económica Postal eram entregues na "Thesouraria" sede da Caixa, ou ainda em qualquer estação telégrafo-postal do Continente ou das Ilhas Adjacentes.

No inicio da Caixa Económica Postal o depósito mínimo era de 200 réis no Continente e Madeira e 250 réis nos Açores, sendo este valor dos Açores devido ao facto de ter uma moeda mais fraca em relação ao Continente.

O Decreto falava em réis, mas o "Aviso" inscrito no verso do Boletim é expresso em centavos, o que dá precisamente o mesmo, ou seja para o Continente e Madeira o depósito seria de 20 centavos e para os Açores de 25 centavos, porém não podia agora exceder tal valor.

Diz ainda o Decreto que as estampilhas deviam ser coladas de forma a ficarem separadas umas das outras e dizia ainda que os depósitos dos particulares e das firmas que vencessem juros não podiam exceder por ano respectivamente 1.000 réis e 3.000 réis.

Contudo os particulares e as empresas podiam depositar quantias superiores, as quais não venceriam juros.

No primeiro depósito seria entregue uma caderneta nominativa ao seu titular, na qual seriam efectuados todos os movimentos.

O juro que tais depósitos venciam era de 3% ao ano.

Os reembolsos parcelares eram autorizados apenas 15 dias após a emissão da caderneta e não podiam ser inferiores a 1.000 réis ou deixar um saldo inferior a 200 réis.

Caso curioso deste Decreto era o facto de permitir às mulheres casadas efectuarem depósitos e saques sem autorização dos maridos.

Aos menores também era permitida a aplicação de fundos na Caixa Económica Postal sem autorização dos pais, porém os saques de dinheiro pelos próprios só era permitido após os sete anos de idade.

Outro aspecto bastante interessante para nós filatelistas era o facto de todas as correspondências dirigidas à sede da Caixa Económica Postal serem isentas de franquia.

   
   

 

 

   

Os impressos, por sua vez, para o serviço da caixa eram fornecidos ao público gratuitamente e os boletins para afixação dos selos postais eram enviados para as escolas, fábricas e todos os estabelecimentos privados e do estado onde existisse uma população numerosa, sendo os seus gerentes ou gestores nomeados agentes da Caixa Económica Postal, tendo como regalias as mesmas dos vendedores de selos.

A Administração Geral dos Correios e Telégrafos tinha por sua vez a obrigação de fornecer a estes agentes um conjunto de selos, os quais seriam vendidos nesses estabelecimentos privados ou públicos.

Para além do Boletim da Caixa Económica Postal que comprei com o selo de 1c. impresso, existiu anteriormente uma outra caderneta do mesmo modelo, porém não tinha o selo de 1c. impresso.

Tudo indica que o selo de 1 c. seria correspondente ao custo do impresso e o qual a Caixa Económica Postal restituiria logo que o impresso estivesse completo com os selos correspondentes, já que o mesmo era sempre entregue gratuitamente.

   

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