UTILIZAÇÕES ANTI-REGULAMENTARES QUE "PASSARAM" NO CORREIO

David Cohen

In Catálogo da Interpor 88,Santa Maria da Feira, Outubro de 1988

Algumas vezes os Correios, por incúria ou inorgânica dos seus funcionários, deixaram passar correspondência que não satisfaz os requisitos regulamentares, não a sancionando como estava estipulado. Como as peças circuladas nestas condições são sempre interessantes, escolhi para vos apresentar alguns exemplos respeitantes aos inteiros postais.

 1  - 

Bilhete Postal de 10r de D. Luís fita direita com 1 selo adicional de 10r verde-azul de fita direita, enviado em 5.4.1881 de Lisboa para Mainz (figura 1).

Fig. 1

À primeira vista tudo parece estar certo: o selo adicional perfaz o porte de 20 reis, então em vigor para os bilhetes postais destinados aos países europeus (ex­cepto Espanha).

Só que, o decreto de 31.10.1877 (D.G. nº 255 de 9.11), que criou os bilhe­tes postais, já estipulava no Art. 2º: "A emissão de bilhetes postais será de dois tipos: 1º Bilhetes postais de 15 reis destinados unicamente à circulação no continente do reino, ilhas adjacentes e Hespanha. 2º Bilhetes da taxa de 25 reis destinados às communicações dirigidas aos paizes da União Geral dos Correios (excepto Hespanha) ou às Provincias Ultramarinas portuguezas". Os pos­taes foram pouco depois alterados (reduzidos!) para 10r e 20r, respectivamente, e criado o de 30r para bilhetes postais dirigidos a países extra-europeus, mas a exclusividade da utilização nacional dos de 10r mantinha-se ainda em 1880: no "Regulamento Geral Provisório do Serviço Telegrapho Postal e de Pharoes", de­creto de 23.9.1880 (D.G. nº 226 de 4.10), Art. 57.º §2.º: "Os bilhetes postaes destinados à circulaçáo no continente do reino, nas ilhas adjacentes e nas pro­vincias ultramarinas portuguezas, não poderão ser applicados para comunica­ções destinadas a paizes estrangeiros, ainda quando se Ihes affixem os sellos necessários para complemento da franquia". E, §3º: "Os bilhetes postaes que não satisfazerem às condições do §2º deixarão de ser expedidos".

O bilhete postal não devia portanto ter sido expedido para a Alemanha, mas sim ter sido considerado refugo.

Note-se que esta proibição só viria a ser levantada no "Regulamento para os Serviços dos Correios", decreto de 10.12.1892 (D.G. nº 286 de 17.12), Art. 6º §7º: "Os bilhetes postaes destinados à circulação no continente do reino e Ihas adjacentes, com endereço para paizes estrangeiros e provincias ultramarinas portuguezas, só serão expedidos quando a franquia para esses paizes seja igual à dos mesmos bilhetes postaes (é o caso da Espanha) ou quando tenham affixa­dos, ao lado do selo estampado, os que foram necessários para complemento da franquia competente".

2  -  

Cartão postal de 25r de D. Luís com 1 selo adicional de 25r de D. Luís de frente, enviado em 8.3.1892 do Funchal para Hamburgo (figura 2).

Fig. 2

É um caso semelhante ao anterior. A franquia de 50 reis para a Alemanha es­tá certa, mas o decreto de 28.10.1886 (D.G. nº 250 de 3.11) que criou os cartões-postais, é bem claro no seu Art. 4º: "O público não poderá utilizar-se dos cartões-postais da taxa de 25 reis para comunicações dirigidas dos paizes da união postal universal ou às provincias ultramarinas portuguezas, ainda quando lhes affixe os sellos necessários para o complemento da franquia".

E tal como para os bilhetes postais esta proibição só foi retirada pelo "Regu­lamento para os Serviços dos Correios" publicado no D.G. n.º 286 de 17.12.1892.

3  -  

Sobrescrito de formato médio de 25r de D. Luís fita direita com vários selos adicionais: par do 2 ½ r de Jornais, 5r de D. Luís de frente e 15r de fita direita, enviado em 15.7.1893, de Lisboa para Hamburgo (figura 3).

Fig. 3

Este caso é completamente diferente dos dois anteriores. Nunca foi proibida a utilização dos sobrescritos de 25r com selos adicionais na correspondência para o estrangeiro, embora houvesse sobrescritos de 50r para esse fim. Esta dualidade de critérios deve-se, provavelmente, a que os sobrescritos tinham im­presso apenas o selo, ao passo que os bilhetes postais e cartões-postais além do selo tinham uns a indicação "para Portugal e Hespanha" e outros "para os Pai­zes da União Geral dos Correios" ou "Union Postale Universelle" ou "para os Paizes Estrangeiros".

A franquia está certa pois o 25r do sobrescrito mais os selos adicionais so­mam 50r. O mal está em que todos, excepto os selos de 2½r  Jornais, já tenham sido retirados de circulação, o sobrescrito em 15.4.1893, o selo de 5r de D. Luís de frente em 30.6.1892 e o selo de 15r de fita direita em 31.10.1892 e, os Cor­reios expediram o sobrescrito como se estivesse tudo em ordem!

De acordo com o regulamento em vigor o procedimento na estação do cor­reio de Lisboa devia ter sido o seguinte:     

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os selos, incluindo o do sobrescrito, que já não estavam em circulação, ti­nham que ser considerados "nulos" e devia ter sido aposta junto a cada um deles a correspondente marca, que nesta época em Lisboa era, em geral, um zero com uma cercadura octogonal.

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o sobrescrito devia ter sido multado levando a respectiva marca, que então em Lisboa era, em geral, um T com uma cercadura circular.

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 o valor a pagar pelo destinatário era o dobro dos selos em falta 2 x 50r= 100r; devia ter sido inscrito na face do sobrescrito o correspondente a este valor em francos-novos, que nesta data era 25 centimos, para com esta indicação o correio em Hamburgo fazer a conversão para a moeda alemã (40pf).

4  -  

Sobrescrito com selo recortado dum sobrescrito inteiro de 25r azul de fita direita, enviado em 1.6.1884 de Algés para Lisboa (figura 4).

Fig. 4

Os nossos Correios sempre proibiram a utilização de selos recortados de inteiros postais. A portaria que criou os sobrescritos estampilhados em 24.12.1877 (DG. n.º 297 de 31.12) estipulava no Art. 1.º §9.º: "A estampilha dos sobrescritos ou das cartas estampilhadas não poderá applicar-se a outro sobrescrito ou cinta".

Note-se que as cintas estampilhadas nunca chegaram a ser emitidas em Portugal.

O selo recortado dum inteiro devia portanto ter sido considerado nulo e o sobrescrito multado em 50r, mas os Correios deixaram-no passar como se estivesse franquiado correctamente... talvez para compensar o trabalho que o remetente teve a recortar o selo imitando o denteado.

Outro exemplo dum selo recortado dum inteiro que os Correios deixaram passar como válido está no postal da figura 5. Foi enviado em 16.8.1921 do Cartaxo para Lisboa e para compor o porte de 6c então em vigor para os postais, o remetente utilizou 1 selo de 1/2c preto, 2 de 1c castanho e 1 de 3 ½c verde, recortado dum bilhete-carta.

Fig. 5

5  -  

Bilhete-carta  de 7 ½c ceres com selos adicionais de ½ c e 2c Ceres, enviado em 2.7.1921 de Évora para Aveiras de Cima (figura 6).

Fig. 6

Antes de analisar este exemplar recorde-se que "bilhetes-cartas" é a denominação que passaram a ter os "cartões-postais" com inicio na emissão de D. Manuel, conforme ordenava a portaria de 19.8.1909 (D.G. n.º 191 de 26.8).

Este não é propriamente um exemplo de urna utilização anti-regulamentar co­mo à primeira vista pode parecer por se tratar dum bilhete-carta para os países estrangeiros endereçado ao continente. Esta utilização era legal e justificava-se pois, como os portes tinham aumentado sucessivamente, o porte nacional já era mais elevado do que a taxa dos bilhetes-carta para o estrangeiro (a taxa mais alta emitida foi 7 ½ c).

O que está mal é o bilhete não ter sido multado por a sua franquia ser infe­rior ao porte então em vigor. Esta falha dos correios não é rara, mas este caso tem especial interesse por haver um desculpa aceitável:

O porte dos bilhetes-cartas foi sempre igual ao porte das cartas excepto num pequeno período, entre 1.1.1921 e 11.1.1923, em que o porte das cartas para o continente e ilhas adjacentes era 10c e o dos bilhetes-cartas 12c. Provavelmen­te, o remetente por desconhecer esta diferença dos portes franqueou o bilhete-carta apenas com 10c e o funcionário dos Correios por rotina deixou-o passar sem o multar. E assim "escreveu-se direito por linhas tortas", pois não era lógi­co nem justo que o porte dos bilhetes-cartas fosse mais elevado do que o das cartas.

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