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UTILIZAÇÕES ANTI-REGULAMENTARES QUE "PASSARAM" NO CORREIO David
Cohen In Catálogo da Interpor 88,Santa Maria da Feira, Outubro de 1988 |
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Algumas
vezes os Correios, por incúria ou inorgânica dos seus funcionários,
deixaram passar correspondência que não satisfaz os requisitos
regulamentares, não a sancionando como estava estipulado. Como as peças
circuladas nestas condições são sempre interessantes, escolhi para
vos apresentar alguns exemplos respeitantes aos inteiros postais. |
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1 - |
Bilhete Postal de 10r de D. Luís fita direita com 1 selo adicional de 10r verde-azul de fita direita, enviado em 5.4.1881 de Lisboa para Mainz (figura 1). |
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Fig. 1 |
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À
primeira vista tudo
parece estar certo: o selo adicional perfaz o porte de 20 reis, então
em vigor para os bilhetes postais destinados aos países europeus (excepto
Espanha). Só
que, o decreto de 31.10.1877 (D.G. nº 255 de 9.11), que criou os bilhetes
postais, já estipulava no Art. 2º: "A emissão de bilhetes
postais será de dois tipos: 1º Bilhetes postais de 15 reis destinados
unicamente à circulação no continente do reino, ilhas adjacentes e
Hespanha. 2º Bilhetes da taxa de 25 reis destinados às communicações
dirigidas aos paizes da União Geral dos Correios (excepto Hespanha) ou
às Provincias Ultramarinas portuguezas". Os postaes foram
pouco depois alterados (reduzidos!) para 10r e 20r, respectivamente, e
criado o de 30r para bilhetes postais dirigidos a países extra-europeus,
mas a exclusividade da utilização nacional dos de 10r mantinha-se
ainda em 1880: no "Regulamento Geral Provisório do Serviço
Telegrapho Postal e de Pharoes", decreto de 23.9.1880 (D.G. nº
226 de 4.10), Art. 57.º §2.º: "Os bilhetes postaes destinados
à circulaçáo no continente do reino, nas ilhas adjacentes e nas provincias
ultramarinas portuguezas, não poderão ser applicados para comunicações
destinadas a paizes estrangeiros, ainda quando se Ihes affixem os sellos
necessários para complemento da franquia". E, §3º: "Os
bilhetes postaes que não satisfazerem às condições do §2º deixarão
de ser expedidos". O
bilhete postal não devia portanto ter sido expedido para a Alemanha,
mas sim ter sido considerado refugo. Note-se que esta proibição só viria a ser levantada no "Regulamento para os Serviços dos Correios", decreto de 10.12.1892 (D.G. nº 286 de 17.12), Art. 6º §7º: "Os bilhetes postaes destinados à circulação no continente do reino e Ihas adjacentes, com endereço para paizes estrangeiros e provincias ultramarinas portuguezas, só serão expedidos quando a franquia para esses paizes seja igual à dos mesmos bilhetes postaes (é o caso da Espanha) ou quando tenham affixados, ao lado do selo estampado, os que foram necessários para complemento da franquia competente". |
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2
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Cartão postal de 25r de D. Luís com 1 selo adicional de 25r de D. Luís de frente, enviado em 8.3.1892 do Funchal para Hamburgo (figura 2). |
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Fig. 2 |
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É
um caso semelhante ao anterior. A franquia de 50 reis para a Alemanha está
certa, mas o decreto de 28.10.1886 (D.G. nº 250 de 3.11) que criou os
cartões-postais, é bem claro no seu Art. 4º: "O público não
poderá utilizar-se dos cartões-postais da taxa de 25 reis para
comunicações dirigidas dos paizes da união postal universal ou às
provincias ultramarinas portuguezas, ainda quando lhes affixe os sellos
necessários para o complemento da franquia". E
tal como para os bilhetes postais esta proibição só foi retirada pelo
"Regulamento para os Serviços dos Correios" publicado no
D.G. n.º 286 de 17.12.1892. |
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3
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Sobrescrito
de formato médio de 25r de D. Luís fita direita com vários selos
adicionais: par do 2 ½ r de Jornais, 5r de D. Luís de frente e 15r de
fita direita, enviado em 15.7.1893, de Lisboa para Hamburgo (figura 3). |
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Fig. 3 |
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Este
caso é completamente diferente dos dois anteriores. Nunca foi proibida
a utilização dos sobrescritos de 25r com selos adicionais na
correspondência para o estrangeiro, embora houvesse sobrescritos de 50r
para esse fim. Esta dualidade de critérios deve-se, provavelmente, a
que os sobrescritos tinham impresso apenas o selo, ao passo que os
bilhetes postais e cartões-postais além do selo tinham uns a indicação
"para Portugal e Hespanha" e outros "para os Paizes da
União Geral dos Correios" ou "Union Postale Universelle"
ou "para os Paizes Estrangeiros". A
franquia está certa pois o 25r do sobrescrito mais os selos adicionais
somam 50r. O mal está em que todos, excepto os selos de 2½r
Jornais, já tenham sido retirados de circulação, o sobrescrito
em 15.4.1893, o selo de 5r de D. Luís de frente em 30.6.1892 e o selo
de 15r de fita direita em 31.10.1892 e, os Correios expediram o
sobrescrito como se estivesse tudo em ordem! De acordo com o regulamento em vigor o procedimento na estação do correio de Lisboa devia ter sido o seguinte: |
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os selos, incluindo o do sobrescrito, que já não estavam em circulação, tinham que ser considerados "nulos" e devia ter sido aposta junto a cada um deles a correspondente marca, que nesta época em Lisboa era, em geral, um zero com uma cercadura octogonal. |
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o sobrescrito devia ter sido multado levando a respectiva marca, que então em Lisboa era, em geral, um T com uma cercadura circular. |
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o
valor a pagar pelo destinatário era o dobro dos selos em falta 2 x 50r=
100r; devia ter sido inscrito na face do sobrescrito o correspondente a
este valor em francos-novos, que nesta data era 25 centimos, para com
esta indicação o correio em Hamburgo fazer a conversão para a moeda
alemã (40pf). |
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Sobrescrito
com selo recortado dum sobrescrito inteiro de 25r azul de fita direita,
enviado em 1.6.1884 de Algés para Lisboa (figura 4). |
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Fig. 4 |
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Os
nossos Correios sempre proibiram a utilização de selos recortados de
inteiros postais. A portaria que criou os sobrescritos estampilhados em
24.12.1877 (DG. n.º 297 de 31.12) estipulava no Art. 1.º §9.º: "A
estampilha dos sobrescritos ou das cartas estampilhadas não poderá
applicar-se a outro sobrescrito ou cinta". Note-se
que as cintas estampilhadas nunca chegaram a ser emitidas em Portugal. O
selo recortado dum inteiro devia portanto ter sido considerado nulo e o
sobrescrito multado em 50r, mas os Correios deixaram-no passar como se
estivesse franquiado correctamente... talvez para compensar o trabalho
que o remetente teve a recortar o selo imitando o denteado. Outro
exemplo dum selo recortado dum inteiro que os Correios deixaram passar
como válido está no postal da figura 5. Foi enviado em 16.8.1921 do
Cartaxo para Lisboa e para compor o porte de 6c então em vigor para os
postais, o remetente utilizou 1 selo de 1/2c preto, 2 de 1c castanho e 1
de 3 ½c verde, recortado dum bilhete-carta. |
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Fig. 5 |
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5
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Bilhete-carta
de 7 ½c ceres com selos adicionais de ½ c e 2c Ceres, enviado
em 2.7.1921 de Évora para Aveiras de Cima (figura 6). |
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Fig. 6 |
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Antes
de analisar este exemplar recorde-se que "bilhetes-cartas" é
a denominação que passaram a ter os "cartões-postais" com
inicio na emissão de D. Manuel, conforme ordenava a portaria de
19.8.1909 (D.G. n.º 191 de 26.8). Este
não é propriamente um exemplo de urna utilização anti-regulamentar
como à primeira vista pode parecer por se tratar dum bilhete-carta
para os países estrangeiros endereçado ao continente. Esta utilização
era legal e justificava-se pois, como os portes tinham aumentado
sucessivamente, o porte nacional já era mais elevado do que a taxa dos
bilhetes-carta para o estrangeiro (a taxa mais alta emitida foi 7 ½ c). O
que está mal é o bilhete não ter sido multado por a sua franquia ser
inferior ao porte então em vigor. Esta falha dos correios não é
rara, mas este caso tem especial interesse por haver um desculpa aceitável: O porte dos bilhetes-cartas foi sempre igual ao porte das cartas excepto num pequeno período, entre 1.1.1921 e 11.1.1923, em que o porte das cartas para o continente e ilhas adjacentes era 10c e o dos bilhetes-cartas 12c. Provavelmente, o remetente por desconhecer esta diferença dos portes franqueou o bilhete-carta apenas com 10c e o funcionário dos Correios por rotina deixou-o passar sem o multar. E assim "escreveu-se direito por linhas tortas", pois não era lógico nem justo que o porte dos bilhetes-cartas fosse mais elevado do que o das cartas. |
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Última modificação |
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