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FPF IMPLEMENTA NOVO REGULAMENTO PARA ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS |
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À LITERATURA FILATÉLICA |
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A Direcção da Federação Portuguesa de Filatelia enviou no passado dia 7 de Março de 2007, uma circular a todos os Clubes Federados, cujo teor versa o assunto referido em epígrafe e que dado o seu interesse, reproduzimos na íntegra: |
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As Normas para a Concessão de Subsídios à Literatura, implementadas em 1999, encontravam-se desactualizadas, pelo que a Direcção da FPF decidiu elaborar um novo regulamente adaptado à realidade da actual filatelia portuguesa. No passado não foram autorizadas por esta Federação, ao abrigo do n° 11 dessas normas, a publicação de artigos em língua estrangeira desde que não tivessem a tradução simultânea para português. Esta norma mantém-se, já que a Direcção da Federação Portuguesa de Filatelia subsidia a filatelia de Portugal, para os filatelistas portugueses e entendemos que a publicação de artigos apenas em língua estrangeira não defende os interesses da grande maioria dos filatelistas do nosso país e da nossa filatelia. Os clubes que desrespeitarem esta norma não receberão os respectivos subsídios. Os Correios de Portugal estão devidamente avisados desta nossa decisão. Com os nossos melhores cumprimentos, |
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A DIRECÇÃO DA FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FILATELIA-APD |
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REGULAMENTO PARA ATRIBUIÇÃO DE SUBSIDIO E PUBLICIDADE A LITERATURA FILATÉLICA |
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As regras estabelecidas pela Federação Portuguesa de Filatelia, para a atribuição de apoios à Literatura Filatélica para as publicações periódicas são: |
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1 - |
É obrigatório a publicação de pelo menos 1 número por ano. No caso dos jornais, deverão estes ter o mínimo de 8 páginas formato A4. |
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2 - |
O prazo para as publicações será de 1 de Janeiro até 31 de Dezembro, podendo a distribuição do último número do ano ser feita até 31 de Janeiro. |
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3 - |
A impressão das revistas e jornais deverá ser preferencialmente tipográfica ou em ofïset. |
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4 - |
O conteúdo das publicações, tais como artigos e outras informações deverá ser sempre de interesse filatélico. Os contenciosos pessoais devem ser evitados nestas publicações. |
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5 - |
As publicações filatélicas devem ser editadas em português. São permitidos artigos em língua estrangeira, desde que a sua tradução seja publicada em simultâneo. |
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6 - |
Os montantes a atribuir serão da responsabilidade da Direcção da F.P.F. e serão pagos após a publicação de cada um dos números. Para tal deverão os Clubes Federados enviar à FPF dois números da publicação, que serão enviados posteriormente aos Correios de Portugal. |
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7 - |
A facturação do subsídio à Literatura e da publicidade dos CTT nas publicações, será feita pela FPF e enviada aos Correios de Portugal com as duas revistas mencionadas em 6. |
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8 - |
Estes subsídios destinam-se apenas a publicações de Agremiações Federadas. |
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9 - |
Se qualquer das publicações não cumprir as normas atrás estabelecidas, não terá direito a subsídio. |
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10 - |
Todos os casos não previstos nas presentes Normas serão resolvidos pela Direcção da F.P.F. |
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Lisboa, 24 de Fevereiro de 2007 A DIRECÇÃO DA FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FILATELIA |
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Última modificação |