FPF IMPLEMENTA NOVO REGULAMENTO PARA ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS

À LITERATURA FILATÉLICA

 

A Direcção da Federação Portuguesa de Filatelia enviou no passado dia 7 de Março de 2007, uma circular a todos os Clubes Federados, cujo teor versa o assunto referido em epígrafe e que dado o seu interesse, reproduzimos na íntegra: 

 

As Normas para a Concessão de Subsídios à Literatura, implementadas em 1999, encontravam-se desactualizadas, pelo que a Direcção da FPF decidiu elaborar um novo regulamente adaptado à realidade da actual filatelia portuguesa.

No passado não foram autorizadas por esta Federação, ao abrigo do n° 11 dessas normas, a publicação de artigos em língua estrangeira desde que não tivessem a tradução simultânea para português.

Esta norma mantém-se, já que a Direcção da Federação Portuguesa de Filatelia subsidia a filatelia de Portugal, para os filatelistas portugueses e entendemos que a publicação de artigos apenas em língua estrangeira não defende os interesses da grande maioria dos filatelistas do nosso país e da nossa filatelia.

Os clubes que desrespeitarem esta norma não receberão os respectivos subsídios.

Os Correios de Portugal estão devidamente avisados desta nossa decisão.

Com os nossos melhores cumprimentos,

 

A DIRECÇÃO DA FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FILATELIA-APD

 

O novo regulamento é o seguinte:

 

REGULAMENTO PARA ATRIBUIÇÃO DE SUBSIDIO E PUBLICIDADE A LITERATURA FILATÉLICA

 

As regras estabelecidas pela Federação Portuguesa de Filatelia, para a atribuição de apoios à Literatura Filatélica para as publicações periódicas são:

1 -

É obrigatório a publicação de pelo menos 1 número por ano. No caso dos jornais, deverão estes ter o mínimo de 8 páginas formato A4.

2 -

O prazo para as publicações será de 1 de Janeiro até 31 de Dezembro, podendo a distribuição do último número do ano ser feita até 31 de Janeiro.

3 -

A impressão das revistas e jornais deverá ser preferencialmente tipográfica ou em ofïset.

4 -

O conteúdo das publicações, tais como artigos e outras informações deverá ser sempre de interesse filatélico. Os contenciosos pessoais devem ser evitados nestas publicações.

5 -

As publicações filatélicas devem ser editadas em português. São permitidos artigos em língua estrangeira, desde que a sua tradução seja publicada em simultâneo.

6 -

Os montantes a atribuir serão da responsabilidade da Direcção da F.P.F. e serão pagos após a publicação de cada um dos números. Para tal deverão os Clubes Federados enviar à FPF dois números da publicação, que serão enviados posteriormente aos Correios de Portugal.

7 -

A facturação do subsídio à Literatura e da publicidade dos CTT nas publicações, será feita pela FPF e enviada aos Correios de Portugal com as duas revistas mencionadas em 6.

8 -

Estes subsídios destinam-se apenas a publicações de Agremiações Federadas.

9 -

Se qualquer das publicações não cumprir as normas atrás estabelecidas, não terá direito a subsídio.

10 -

Todos os casos não previstos nas presentes Normas serão resolvidos pela Direcção da F.P.F.

 

 

 

Lisboa, 24 de Fevereiro de 2007

A DIRECÇÃO DA FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FILATELIA

 

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