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ABORDAGEM DIDÁCTICA DOS REGULAMENTOS FIP DE INTEIROS POSTAIS ( Delegado FIP de Inteiros Postais da Federação Portuguesa de Filatelia)
In CATÁLOGO DA IV
FILAPEX, Vila de Punhe, Julho de 2005
Aos Homens Bons de Barroselas, que com humildade querem aprender Filatelia. Humildade que conjuntamente com ânsia de saber e dura disciplina, são condições de êxito de qualquer aprendizagem.
1. SER INTEIRISTA
Deus disse: "- Frutificai e multiplicai-vos, enchei a terra e submetei-a" [1], palavras dirigidas a Adão e Eva e que julgamos poder ser aplicáveis aos "inteiristas"[2]. Não se nasce inteirista, mas podemo-nos tomar inteiristas pelos motivos mais diversos, o que para nós é irrelevante. O que importa - isso sim é importante - é a própria condição de ser-se inteirista. É estarmos na mesma margem do rio e espraiarmos o nosso olhar analítico pelo horizonte filatélico. E com frequência temos o grato e reconfortante prazer de efectuar uma descoberta inesperada. E nessa altura sentimos o que sentiram, porventura, os marinheiros de Quinhentos no preciso momento em que avistavam novas terras. Que alegria, que emoção! Um frémito nervoso que nos percorre o corpo, a sensação de prazer que nos transporta a outra dimensão e nos potencia ao infinito. Pese embora o trabalho persistente de formiga obreira da plêiade de inteiristas de gerações anteriores (Carl George, Cunha Lamas, Oliveira Marques, David Cohen, Mascarenhas Pereira, etc.), o trabalho está longe de estar terminado. Mantêm-se assim actuais as palavras de Carl George publicadas em 1952 [3] "Segundo o catálogo, eu tenho a colecção de selos de Portugal e Colónias completa, mas a de "inteiros" nem de longe. E, sempre que me ocupo destes, encontro novas variedades e novos "furos "". Muito há a fazer ainda, o que não deixa de ser fascinante e aliciante para quem, como eu, nutre grande amor e entusiasmo pelo coleccionismo de Inteiros Postais, peças muítifacetadas e polivalentes que me apaixonaram e que me continuam a seduzir como no primeiro momento. O presente artigo visa o fomento do coleccionismo de inteiros postais numa perspectiva exposicional, através duma abordagem didáctica dos Regulamentos FIP. Se através dele eu conseguir transmitir essa mensagem de amor, sentir-me-ei feliz, pois como Jurado e Delegado FÏP de Inteiros Postais, tenho como objectivo estratégico a chamada de mais expositores à Classe de Inteiros Postais, visando o reforço daquilo a que chamo "A Mãe de todas as Classes".
2. DEFINIÇÃO DE INTEIRO POSTAL
A definição actualmente aceite de Inteiro Postal é a seguinte: "Os Inteiros Postais são objectos postais que comportam um selo impresso oficialmente autorizado ou uma marca ou inscrição indicando que um determinado valor facial, referente a um serviço postal ou relacionado, foi previamente pago".[4] Cabem nesta definição: a) Peças com selo impresso em relevo ou tipografado (Exemplos: "Bilhete-postal de 50 reis, D. Luiz I, fita direita", "Bilhete-postal de 10 reis, D. Luiz I, tipografado"); b) Peças sem selo impresso, mas que eram vendidas aos balcões dos correios com selo impresso (Exemplos: "Bilhetes-Postais de Boas-Festas da emissão de 1936, que eram vendidos pelo preço de $50, tendo colado o selo de $25, azul, do tipo "Tudo pela Nação"); c) Peças sem selo impresso, mas com uma marca ou inscrição indicando o porte que foi pago (Exemplos: "Bilhete-Postal da Emissão Comemorativa do V Centenário do Nascimento do Infante D. Henrique" e "Bilhete-Postal da Emissão Comemorativa do VII Centenário do Nascimento de Santo António de Lisboa"); d) Peças com ou sem selo impresso, que embora vendidas ao público a um determinado preço, apenas indicam que o porte correspondente ao serviço foi pago, sem indicarem qualquer taxa (Exemplos: "Bilhete-Postal de taxa paga”);
3. CLASSIFICAÇÃO DOS INTEIROS POSTAIS
Os Inteiros postais podem ser classificados segundo vários critérios:[5] a) A maneira de os disponibilizar e utilizar. Inclui: emissões dos correios (Fig. 1 e Fig. 2), emissões de serviço oficial, emissões militares e emissões particulares (Fig. 3 e Fig. 4); b) As características físicas do papel ou cartolina sobre o qual o selo, marca ou inscrição foi impresso. Abrange: cartas postais (Fig. 4) (incluindo aerogramas), sobrescritos (Fig. 3), bilhetes postais (Fig. 1), cartões-postais / bilhetes-cartas (Fig. 2), cintas de jornais e impressos de diversos tipos; c) O serviço postal ou afim para o qual foram emitidos. Compreende: serviço postal (via de superfície e via aérea), registos, telégrafo, recibos de taxas diversas, certificados de expedição de encomendas postais, ordens de pagamento, vales postais e outros documentos com selos postais impressos ou correspondente marca ou inscrição.
4. PARTICIPAÇÕES DE INTEIROS POSTAIS
Numa exposição, o número de quadros atribuídos a cada expositor não permite normalmente que este apresente toda a sua colecção. Tem assim que apresentar um extracto da mesma, para o que deve seleccionar o material adequado, de modo a assegurar a continuidade e compreensão do assunto, ao mesmo tempo que mostra os aspectos mais relevantes da colecção, no que se refere ao conhecimento e estado do material.[6] Esse extracto da colecção é conhecido por "participação". A definição actualmente aceite é a seguinte: "Uma participação de Inteiros Postais compreende um conjunto lógico e coerente de objectos postais, os quais comportam um selo impresso oficialmente autorizado ou uma marca, ou inscrição, indicando que um determinado valor de porte foi devidamente pago ".[7]
5. COMPOSIÇÃO DE UMA PARTICIPAÇÃO DE INTEIROS POSTAIS
Uma participação de inteiros postais deve ser elaborada utilizando inteiros postais seleccionados[8], novos ou circulados[9] por via postal, de modo a constituir um conjunto lógico e coerente, que ilustre uma ou mais das seguintes categorias:[10] a) As emissões de um determinado pais ou de um grupo associado de territórios (Exemplos: "Inteiros Postais de Portugal", "Inteiros Postais das Colónias Portuguesas", "Inteiros Postais dos Açores e da Madeira", "Inteiros Postais da Companhia de Moçambique", etc.); b) As emissões de um determinado período cronológico (Exemplos: "Inteiros Postais de Relevo de Portugal", "Inteiros Postais da Monarquia Portuguesa", "Inteiros Postais de D. Luís l", "Inteiros Postais de D. Carlos I", "Inteiros Postais de D. Manuel II", "Inteiros Postais do Centenário da Índia", "Inteiros Postais do tipo Ceres", etc.); c) As emissões de uma determinada classe de inteiros postais (Exemplos: "Inteiros Postais dos Correios de Portugal", "Inteiros Postais Portugueses Isentos de Franquia", "Inteiros Postais Militares Portugueses", "Inteiros Postais Portugueses Particulares", etc.); d) As emissões de um determinado serviço postal ou afim (Exemplos: "Inteiros Postais de Portugal usados no Serviço Nacional", "Inteiros Postais de Portugal usados no Serviço Internacional", "Telegramas de Boas Festas Portugueses", "Sobrescritos de Correio Aéreo dos Estados Unidos da América", etc.); e) As emissões correspondentes a uma determinada forma de apresentação em papel ou cartolina (Exemplos; "Bilhetes Postais da Monarquia Portuguesa", "Sobrescritos Selados Portugueses", "Cartões Postais Portugueses", etc.). Actualmente a tendência predominante entre as mais prestigiadas participações de Inteiros Postais portugueses é constituir participações tendo em conta um determinado período cronológico de determinado país ou de um grupo associado de territórios. É o que se conclui imediatamente da seguinte listagem de expositores e respectivas participações: - Elder Correia - "D. Carlos I - Centenário da Índia"; - Hernâni Matos - "Estudo dos Inteiros Postais de D. Carlos I" e "D. Carlos I, dentro de Ornatos, com Sobrecarga "Republica" e Sobretaxa $06"; - José Correia - "D. Carlos "Mouchon""; - José Manuel Pereira - "Estudo Especializado dos Inteiros Postais do Rei D. Manuel II"; - José Queirós - "Inteiros Postais de Relevo de Portugal", "Inteiros Postais Ceres" e “Inteiros Postais dos Açores "; - Luís Barroso - "Cavaleiro Medieval"; - Luís Frazão - "Inteiros Postais das Colónias"; - Manuel Portocarrero - "Entiers Postaux des Açores "; - Pedro Marçal Vaz Pereira - "Inteiros Postais do Selo Tipo Ceres " e "Açores e Madeira - Inteiros Postais da Monarquia"; - Pedro Miguel Vaz Pereira - "Inteiros Postais da Monarquia".
6. Exposições Filatélicas
Um coleccionador de inteiros postais é livre de construir e desenvolver uma dada colecção da forma que entender mais adequada. Contudo, ao participar em exposições filatélicas de carácter competitivo fica obrigado ao cumprimento dos Regulamentos da Federação Internacional de Filatelia - FIP, a qual coordena toda a actividade filatélica mundial.[11] Esses Regulamentos são: - Regulamento Geral da FIP para Avaliação de Participações (GREV); - Regulamento Especial para a Avaliação de Participações de Inteiros Postais em Exposições FIP (SREV); - Directrizes para a Avaliação de Participações de Inteiros Postais (DIRECTRIZES). Estes Regulamentos, estabelecem determinados princípios orientadores a serem seguidos pelo Júri na avaliação de participações de inteiros postais e destinam-se também a servir de guia para os coleccionadores (expositores), que pretendam participar nas exposições filatélicas. Para tal, é lhes dada informação e orientação relativamente ao coleccionismo de inteiros postais, a qual deve ser seguida na preparação e desenvolvimento das suas participações.[12]
7. Avaliação das participações de inteiros postais
As participações de inteiros postais são avaliadas pelo Júri de acordo com os seguintes critérios e respectiva pontuação:[13]
Na sua avaliação o Júri apenas poderá atender ao material exposto[14]. Quanto aos expositores de inteiros postais é fundamental que estes conheçam em pormenor os critérios usados pelo Júri e fixados pela FIP, para assim maximizarem a pontuação da sua participação numa exposição competitiva e consequentemente a recompensa a ser-lhes atribuída.[15] Deste modo, há que analisar em pormenor cada um desses critérios. Assim:
Tratamento da Participação
O critério "Tratamento da Participação" exige que o Júri avalie até que ponto o expositor efectuou uma selecção completa e correcta de material, a fim de ilustrar o assunto escolhido.[16] A avaliação do carácter completo ou não da selecção de material, pressupõe a determinação do grau de avanço, da amplitude e da originalidade da participação.[17] Nesse sentido, há que reconhecer em primeiro lugar, se tendo em conta as peças incluídas, a participação apresenta ou não o mais elevado grau de avanço possível. Em segundo lugar, há que reconhecer se a selecção proporciona ou não uma participação equilibrada, tendo em vista o espaço disponível de apresentação. Em terceiro lugar, há que reconhecer se a interpretação da participação é ortodoxa ou se pelo contrário, é original e fora do vulgar.[18] A avaliação da correcção do material seleccionado exige que se verifique se há ou não concordância entre as peças apresentadas, a descrição da participação, o título e o plano.[19] Este último integra uma ou duas folhas de apresentação, com um texto introdutório (Introdução), onde é descrito o conceito desenvolvido na participação.[20] O texto deve estar escrito numa das línguas oficiais da FIP e na impossibilidade de isto se verificar, a folha de apresentação com o plano deve estar redigida numa das línguas oficiais da FIP.[21]
Importância da Participação
O critério "Importância da Participação" exige que o Júri avalie o significado da participação em relação ao assunto escolhido, em termos da profundidade e do interesse filatélico da participação.[22] Põe-se assim a questão de saber qual a importância da participação na filatelia do país, área ou período, bem como no contexto mundial.[23]
Conhecimentos Filatélicos e Afins
O critério "Conhecimento Filatélicos e Afins" exige que o Júri avalie o grau de conhecimento do expositor demonstrado através das peças escolhidas e expostas na participação, bem como pelos respectivos comentários ou anotações.[24] Naturalmente que a participação deve evidenciar um conhecimento total e exacto do assunto escolhido.[25]
Estudo Pessoal e Pesquisa
O critério "Estudo Pessoal e Pesquisa" exige que o Júri avalie o trabalho de pesquisa pessoal do expositor, demonstrado através do modo como são desenvolvidos os factos relacionados com o assunto escolhido. Por isso, a participação deve evidenciar um estudo detalhado da informação existente.[26] Nesse sentido, o Júri deverá ter em devida conta todo o estudo e pesquisa pessoal, levada a cabo pelo expositor. Na montagem das participações é habitual apresentar primeiro as emissões dos correios e depois as emissões particulares. Dentro de cada uma delas são estudados separadamente os Inteiros Postais, de acordo com as características físicas do papel ou cartolina sobre o qual o selo, marca ou inscrição foi impresso. Assim: a) Nos bilhetes postais (Fig. 1) é identificado o tipo, cor e espessura da cartolina, a cor dos selos e as sobrecargas e sobretaxas; b) Nos sobrescritos (Fig. 3) é analisado o tipo e cor do papel, bem como a cor dos selos, a forma das abas e a forma e área da mancha de goma na aba de fecho; c) Nos cartões postais (Fig. 2) é estudado o tipo, cor e espessura da cartolina, a cor dos selos, a dobra da folha, o tipo de perfuração e o respectivo denteado; d) Relativamente às cartas postais (Fig. 4) há que identificar a cor do papel e a cor dos selos. De resto, para cada emissão há que identificar as variedades e os erros e, estudar os portes.[27] Igualmente, ensaios, provas (Fig. 5),[28] specimens, reimpressões, não emitidos (Fig. 1) e perfurações, não devem deixar de ser estudados.
Estado do Material
O critério "Estado do Material" exige a avaliação da qualidade do material exposto, tendo como termo de comparação o material existente do assunto escolhido. Deste modo, as peças apresentadas devem ser da melhor qualidade possível.[29] Assim: a) Independentemente da forma em que se apresenta o inteiro postal, ser bilhete postal (Fig. 1), sobrescrito (Fig. 3), cartão postal (Fig. 2), carta postal (Fig. 4) ou outra qualquer, as peças expostas não devem ter furos de arquivo, nem dobras, nem ferrugem, nem cantos quebrados. b) No caso de sobrescritos (Fig. 3), deve dar-se preferência aos que foram abertos com cuidado, quer tenham sido abertos pela aba de fecho, quer por uma das margens, mas sempre sem danificar o selo fixo. c) No caso dos bilhetes-carta e cartões postais (Fig. 2), deve-se optar por exemplares completos com as três margens destacáveis. A exigência de os inteiros apresentados serem da melhor qualidade possível, implica que, por norma, eles devam ser apresentados completos. Contudo, a sua extrema raridade, o facto de serem desconhecidos na forma completa ou apenas existirem cortados em fragmento, legitimam a apresentação de fragmentos de inteiros postais como parte integrante de uma participação, o que poderá viabilizar o estudo das variedades dos cunhos utilizados na impressão dos selos, bem como dar conta de obliterações raras.[30] Os selos de inteiros postais, cortados e usados como selos adesivos, também podem ser incluídos numa participação de inteiros postais.[31] A finalizar, diremos que o critério "Estado do Material" leva a que o Júri avalie a "qualidade do material" apresentado, usando como termo de comparação o material que é conhecido, o que pode conduzir a atribuir níveis como "elevado", "médio" e "baixo". Também o "nível geral do estado do material" e a "dificuldade em obter material em melhor estado" deverão receber a atribuição daqueles níveis.
Raridade do material
O critério "Raridade" exige a avaliação da "raridade" e "dificuldade relativa da aquisição" do material seleccionado e exposto numa participação de inteiros postais.[32] Nesse sentido, o Júri deverá atender às peças raras apresentadas, determinando se, relativamente ao assunto escolhido, estão incluídas na participação todas as peças raras, conhecidas e aceites como tal.[33] Naturalmente que o Júri deverá distinguir entre material raro (Raridade mundial ou inferior) e material difícil de adquirir, sem, contudo, ser raro. Em termos de raridade, os inteiros postais privados de origem comercial (Fig. 3 e Fig. 4) são mais raros que os inteiros postais emitidos pela Administração Postal (fig. 2).[34]
Apresentação da participação
O critério "Apresentação" exige que o Júri avalie a disposição do material exposto, o texto e o equilibro estético global da participação.[35] Relativamente ao material exposto, o método de apresentação deste, deve ser agradável e claro,[36] sendo de evitar arranjos monótonos e uniformes.[37] No que respeita ao texto, este pode ser escrito à mão, com máquina de escrever ou impresso e daí não deverá resultar qualquer vantagem ou desvantagem para a participação. Apenas se exige que o texto seja de leitura e compreensão fáceis, pelo que as legendas devem ser claras, concisas e relevantes em relação ao material exposto e ao assunto escolhido para a participação.[38] Significa isto que a inclusão de texto apenas se justifica quando o material não seja elucidativo por si só ou quando exista necessidade de demonstrar pesquisa especial.[39] No que concerne ao equilíbrio estético global da participação, há que evitar folhas de cor e tintas de cores vivas.[40] Além disso, quer a apresentação da participação quer o texto nela integrado devem ser simples, de bom gosto e bem equilibrados. Por isso, o método de apresentação escolhido é determinante no destaque do material, proporcionando de forma equilibrada, o melhor efeito visual possível.[41]
APÊNDICES
Bibliografia de Inteiros Postais Portugueses
- Américo Mascarenhas Pereira. Catálogo de bilhetes-postais de Portugal Continental.1976. - Américo Mascarenhas Pereira. Catálogo de bilhetes-postais de Portugal Ultramarino.1980. - Bordalo Sanches. Inteiros postais inéditos.1986. - Eduardo Barreiros e Luís Barreiros. História do Serviço Postal Militar. Aerogramas Militares – Catálogo. 2004. - Hernâni Matos. Reimpressões de Bilhetes Postais de Relevo. 2004. - Jaime Martins Ferreira e Luís Manuel Barata das Naves. Bilhetes Postais e Cartões de Boas Festas - I Volume.1989. - Jaime Martins Ferreira e Luís Manuel Barata das Naves. Bilhetes Postais e Cartões de Boas Festas - Cotações - I Volume.1989. - Joaquim Ledo. Inteiros Postais Portugueses.1978. - Joaquim Ledo. Suplemento e Preçário do Catálogo de Inteiros Postais Portugueses.1980. - Joaquim Ledo. Inteiros Postais Portugueses - 2º Volume.1989. - José da Cunha Lamas. Bilhetes-postais de Portugal e Ilhas Adjacentes.1952. - José da Cunha Lamas. Inteiros postais de Portugal e Ilhas Adjacentes.1969. - José da Cunha Lamas & A. H. de Oliveira Marques. Catálogo de Inteiros Postais Portugueses. Vol. I -Portugal. 1985. - José da Cunha Lamas & A. H. de Oliveira Marques. Catálogo de Inteiros Postais Portugueses. Vol. II -Ilhas adjacentes; antigas colónias, Macau. 1985. - Oliveira Pinto. A História Postal do SPM 1961-1981. Aerogramas e Movimento Nacional Feminino. 2003. - Paulo Rui Barata. Aerogramas de Portugal.1976. - Paulo Sá Machado. Companhia de Moçambique - Catálogo de Inteiros Postais.1984. - Paulo Sá Machado. Macau - Catálogo de Inteiros Postais.1986. - Rufino R. Pernes. Mozambique Company Postal Stationery.1983.
Bibliografia sobre Portes de Correspondência
- A. H. de Oliveira Marques. História do Selo Postal Português (1853-1953) - 2ª edição (3 volumes). 1996. - Christian Schlachetzki e Jürgen Wölle. PORTUGAL – Tarifas Postais e Telegráficas, que vigoraram entre 1852 e 1947. 2002. - Hernâni Matos. Website: http://www.inteirospostais.com/portes.htm. - João Manuel Lopes Soeiro. Notas sobre o Correio Aéreo Português. 1997. - José da Cunhas Lamas. Bilhetes-postais de Portugal e Ilhas Adjacentes. 1952. - José da Cunhas Lamas. Inteiros Postais de Portugal e Ilhas Adjacentes. 1969. - Stephen S. Washburne. Website http://home.att.net/~s.s.washburne/RATES2002.htm. [1] Génesis (1.28.). [2] Entre nós, os coleccionadores de Inteiros Postais são na gíria filatélica designados por "inteiristas", palavra do léxico filatélico ainda não reconhecida pelos nossos dicionaristas, direito pelo qual teremos que pugnar - o da existência filológica para consubstanciar sociologicamente a existência filatélica - mas essa luta ultrapassa o âmbito do presente artigo. [3] Carl George in "Alguma coisa sobre Portugal e suas Colónias", artigo publicado no "Mercado Filatélico, 2ª série, n° 53, Volume III. Porto, Maio-Agosto de 1952. [4] Directrizes para a Avaliação de Participações de Inteiros Postais (A.1). [5] SREV (3.1., 3.2., 3.3. e 3.4.) e DIRECTRIZES (A..3)). [6] GREV (2.). [7] SREV (2.). [8] Ver o que se diz em 7. sobre "Estado do Material" e "Raridade do Material", factores a ter em conta na selecção aqui preconizada e que é fundamental na elaboração de uma participação de inteiros postais, com vista a alcançar a máxima pontuação possível. De resto, face à limitação do número de quadros impostos por qualquer exposição, há que escolher as variedades mais raras, os portes menos vulgares, as circulações pouco comuns e as marcas postais mais raras. [9] As peças circuladas podem estar obliteradas sobre o selo fixo, ao lado ou/e no verso, com marcas de partida, de trânsito ou de chegada do período de circulação do inteiro postal, a menos que este tenha perdido o seu poder de franquia, por ter sido retirado da circulação e tenha sido utilizado em período posterior como bilhete postal franqueado com selos adesivos de período posterior à sua retirada da circulação. [10] DIRECTRIZES (B.). [11] DIRECTRIZES (Introdução). [12] GREV (1.2.) e DIRECTRIZES (Introdução). [13] GREV (4.), SREV (4. e 5.) e DIRECTRIZES (C.). [14] GREV (2.2.). [15] DIRECTRIZES (C.). [16] GREV(4.3.). [17] DIRECTRIZES (C.a)). [18] DIRECTRIZES (C.a)). [19] GREV(3.3.) e DIRECTRIZES (C.a)). [20] SREV(3.7.). [21] GREV(3.3.). [22] GREV(4.4.). [23] DIRECTRIZES (C.b)). [24] GREV(4.5.). [25] DIRECTRIZES (C.c)). [26] A informação está dispersa por artigos publicados em revistas de clubes ou em livros e catálogos cuja relação se apresenta em apêndice. [27] Sobre este assunto, o leitor poderá dispor da bibliografia referida em apêndice. [28] SREV(3.7.). [29] GREV(4.6.) e DIRECTRIZES (C.d.)). [30] SREV(3.6.) e DIRECTRIZES (C.d)). [31] Apesar de alguns países como o nosso sempre terem proibido a sua utilização. Assim, a portaria que criou os sobrescritos selados portugueses em 24.12.1877 (D.G. n° 297 de 31.12) estipulava no seu Art. 1º.§9°. "A estampilha dos sobrescritos ou das cartas estampilhadas não poderá aplicar-se a outro sobrescrito ou cinta". Por isso, são raras as peças circuladas com selos de inteiros postais, cortados e usados como selos adesivos. [32] GREV(4.6.). [33] DIRECTRIZES (C.d)). [34] DIRECTRIZES (C.d)). [35] GREV(4.7.). [36] GREV(4.7.). [37] DIRECTRIZES (C.e)). [38] DIRECTRIZES (C.e)). [39] GREV(3.5.). [40] GREV (4.7.) e DIRECTRIZES (C.e)). [41] DIRECTRIZES (C.e)). |
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